Súmula: Nomeação de Milton Buabssi, para o cargo de Secretário Especial de Relações com a Comunidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado MILTON BUABSSI, RG nº 565.081-0, para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial de Relações com a Comunidade.
Art. 2º. O Secretário Especial de Relações com a Comunidade tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação e promoção das atividades necessárias à participação dos setores organizados da sociedade na política governamental, bem como o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial de Relações com a Comunidade será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste Órgão.
Art. 4º. Ao Secretário Especial de Relações com a Comunidade fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.
Art. 5º. As demais disposições que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades do Secretário Especial de Relações com a Comunidade serão estabelecidas posteriormente por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado com ou sem modificações. (vide Decreto 7664 de 15/12/2006)
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 1º de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado