(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Dispõe de alterações de cargos de provimento em comissão da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência, na forma do anexo do presente Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 104, § 2º, da Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1987 e o contido no protocolado sob nº. 669.172/89,
D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam alteradas denominações de cargos de provimento em comissão da estrutura do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado