Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA CRIADO PELA LEI Nº 10.014 DE 29 DE JUNHO DE 1992. SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA AÇÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.014, de 29 de junho de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência, criado pela Lei nº 10.014, de 29 de junho de 1992, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de agosto de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado