Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA CONCESSÃO DO VALE-TRANSPORTE DE QUE TRATA A LEI 9.490, DE 21/12/1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da concessão do Vale-Transporte, de que trata a Lei nº 9.490, de 21 de dezembro de 1990, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. Para fins de concessão do Vale-Transporte, excluem-se da base de cálculo da remuneração os valores percebidos pelos servidores públicos a título de serviço extraordinário. (Incluído pelo Decreto 5383 de 24/07/2012)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado