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Resolução PGE 166 - 14 de Outubro de 2021 (Republicada)


Publicado no Diário Oficial nº. 11039 de 18 de Outubro de 2021

Súmula: Institui e regulamenta os Grupos Permanentes de Trabalho – GPT para atuação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e revoga a Resolução nº 186, de 15 de maio de 2018.

       A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no art. 6º do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto nº 2.709, de 10 de setembro de 2019, e

       Considerando a competência constitucional da Procuradoria Geral do Estado de unificação da jurisprudência administrativa (art. 124, inc. I, da Constituição Estadual do Paraná);

       Considerando a necessidade de especializar os trabalhos em assuntos estratégicos de interesse do Estado do Paraná;

       Considerando o interesse em incentivar a participação de todos os Procuradores do Estado nas atividades relevantes para o Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;

       Considerando a necessidade de aprimorar e manter preservados os trabalhos jurídicos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado;

       Considerando a ampliação da atividade consultiva da Procuradoria- Geral do Estado, nos termos do Decreto nº 2.709, de 2019;

       Considerando a competência da Coordenadoria do Consultivo definida no art. 21 do Regulamento da Procuradoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 2.709, de 2019;

       RESOLVE

Art. 1.º Instituir comissões permanentes designadas por Grupos Permanentes de Trabalho — GPT, que serão constituídos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) Procuradores do Estado, com as seguintes atribuições:

I - emitir pareceres, informações e realizar estudos sobre dúvidas jurídicas ou temas submetidos pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;

II - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis para outros setores da Procuradoria-Geral do Estado;

III - representar o Gabinete, mediante designação do(a) Procurador(a)-Geral, em eventos, cursos e reuniões que versem sobre temática de sua especialidade.

Art. 2.º Os Grupos Permanentes de Trabalho serão denominados:

I - GPT1 - PPP - Parcerias Público-Privadas;

II - GPT2 - Mediação, Conciliação e Arbitragem;

III - GPT3 - Orçamento e Finanças;

IV - GPT4 - Empresas Estatais;

V - GPT5 - Domínio Público;

VI - GPT6 - Direitos Humanos.

§1.º A Coordenadoria do Consultivo poderá propor a criação ou extinção de GPTs ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 21, do Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto nº 2.709, de 2019.

§2.º Fica facultado aos Procuradores do Estado integrantes dos extintos GPTs listados no art. 2º da Resolução nº 186, de 2018, quais sejam GPT2 —Análise e Proposição Legislativa, GPT4 — Direito Ambiental, GPT7 — Licitações e Contratos Administrativo e GPT9 — Servidores Públicos, optarem por integrar os GPTs listados no presente artigo.

Art. 3.º A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado encaminhará à Coordenadoria do Consultivo os processos a serem analisados pelos GPTs, observando os seguintes critérios, não exaustivos:

I - dúvidas jurídicas ou temas que sejam estruturantes para a Administração Pública e que não representem o trabalho ordinário de alguma das unidades da Procuradoria-Geral do Estado;

II - dúvidas jurídicas ou temas que versem sobre competência de mais de uma Procuradoria Especializada e que demandem tratamento conjunto;

III - trabalhos jurídicos que representem a unificação da jurisprudência administrativa do Estado.

Art. 4.º Os GPTs vinculam-se, para fins de supervisão e gerenciamento, à Coordenadoria do Consultivo - CCON.

§1.º A Coordenadoria do Consultivo designará o coordenador de cada GPT.

§2.º A Coordenadoria do Consultivo reunir-se-á periodicamente com os respectivos coordenadores dos GPTs visando o aprimoramento dos trabalhos e o acompanhamento dos resultados, nos termos do art. 21 do Regulamento da PGE, aprovado pelo Decreto nº 2.709, de 2019.

Art. 5.º A Coordenadoria do Consultivo distribuirá o respectivo processo ao coordenador do GPT que entender pertinente, considerando a dúvida jurídica ou tema apresentado.

§1.º O coordenador do GPT distribuirá o processo a um dos seus membros, que será designado "Relator".

§2.º As deliberações no âmbito do GPT serão tomadas por maioria de votos.

§3.º O prazo para análise do processo distribuído será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, mediante requerimento justificado do coordenador do GPT ao Coordenador do Consultivo.

Art. 6.º O(a) Diretor(a)-Geral da Procuradoria-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que integrarão os GPTs, mediante Portaria a ser publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná.

§1.º Previamente à designação, o(a) Diretor(a)-Geral da PGE dará publicidade à existência de vagas, estabelecendo prazo para manifestação de interesse.

§2.º Havendo multiplicidade de interessados para o preenchimento de vagas em GPT, a escolha recairá, sempre que possível, ao Procurador do Estado:

I - que não integre outro GPT;

II - que não esteja designado para função de Chefia;

III - que esteja vinculado ou lotado em unidade administrativa distinta da dos demais membros já designados ao GPT que pretenda integrar.

Art. 7.º Os GPTs deverão observar, no que couber, as regras definidas no Manual de Procedimentos da Procuradoria-Geral do Estado, ao emitir informações e pareceres, inclusive quanto à formatação dos trabalhos.

Art. 8.º O Procurador do Estado designado para integrar GPT não terá alteração em sua vinculação ou lotação na organização da PGE e continuará a exercer suas funções em suas respectivas unidades administrativas.

§1.º A participação como membro ou coordenador de GPT não importará o recebimento de qualquer benefício ou vantagem, pecuniária ou não.

§2.º Os coordenadores dos GPTs poderão encaminhar solicitação à Coordenadoria do Consultivo de compensação na distribuição dos processos na respectiva unidade administrativa na qual o Procurador do Estado está vinculado ou lotado, desde que verificada pelos coordenadores a efetiva sobrecarga de trabalho que justifique o pedido.

§3.º A Coordenadoria do Consultivo, se entender pertinente a solicitação de compensação, repassará a demanda à Chefia de Gabinete, a quem compete solicitar à Chefia da unidade administrativa onde está vinculado ou lotado o Procurador do Estado, para que se diminua a respectiva distribuição da carga de trabalho.

§4.º A Chefia da unidade administrativa onde está vinculado ou lotado o Procurador do Estado dará ciência à Chefia de Gabinete das providências tomadas para compensação da distribuição da carga de trabalho.

Art. 9.º Todos os atos de comunicação relativos ao funcionamento dos GPTs poderão ser realizados por meio eletrônico.

Art. 10. Os protocolos distribuídos aos extintos GPTs deverão ter a análise concluída em até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.

Art. 11. Fica revogada a Resolução nº 186, de 2018.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado e assinado digitalmente

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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