(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Acresce os parágrafos 4º e 5º ao art. 8º do Decreto nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus–COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce os parágrafos 4º e 5º ao art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, com as seguintes redações: § 4º O retorno das aulas presenciais nas instituições de educação básica será coordenado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED. § 5º O retorno das aulas presenciais nas Universidades se dará após deliberação do órgão competente em cada instituição, em atenção ao princípio constitucional da autonomia universitária, respeitados os procedimentos estabelecidos pela Resolução 632/2020-SESA e as orientações da Comissão de Especialistas coordenada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga os parágrafos 2º e 3º do art. 8º do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2021, de 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado