(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DIRETIVOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, CONFORME CONSTA NO PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. A remuneração dos cargos diretivos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, de que tratam os Decretos nºs 800, de 17 de outubro de 1991 e 383 de 14 de maio de 1991, alterado pelo de nº 977, de 11 de dezembro de 1991, fica fixada, a partir de 01 de setembro de 1994, em: DIRETOR PRESIDENTE OU EQUIVALENTE 1.229,68 (um mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos); DEMAIS DIRETORES OU EQUIVALENTE 1.168,20 (um mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado