Súmula: Transforma a 96ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 5ª Seção Judiciária de Londrina e altera a Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias e dá outras providências
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma a 96ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 5ª Seção Judiciária de Londrina.
Art. 2º Acresce a alínea “f” ao art. 257 da Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 257 ...(...)f) a 96ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara de Inquéritos Policiais, em um cargo de Juiz de Direito Substituto no âmbito da 5ª Seção Judiciária de Londrina.
Art. 3º Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei n.º 14.277, de 2003, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a alínea “d” do art. 254 da Lei n.º 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado