Súmula: Aprovação do Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais, integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 28 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Rubens Abrahão Tanure Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado