Súmula: Promove alterações no Decreto nº 7.154, de 4 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 15.567.756-2,DECRETA:
Art. 1º Altera os incisos VII, VIII e XI do § 8º do art. 1º do Decreto nº 7.154, de 04 de setembro de 2006, que passam a viger com a seguinte redação:“VII - Agente de Apoio: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço;(NR)”“VIII - Agente de Execução: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço; (NR)”“XI - Agente Profissional: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço; (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado