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Decreto 5805 - 28 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10779 de 28 de Setembro de 2020

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 7.154, de 4 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 15.567.756-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos VII, VIII e XI do § 8º do art. 1º do Decreto nº 7.154, de 04 de setembro de 2006, que passam a viger com a seguinte redação:
“VII - Agente de Apoio: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço;(NR)”
“VIII - Agente de Execução: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço; (NR)”
“XI - Agente Profissional: vencimento e Adicional por Tempo de Serviço; (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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