Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso.
Art. 2º. A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a firmar convênios com órgãos do Poder Público ou entidades privadas, visando o estudo, a pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das pessoas atendidas pela Unidade Policial Civil.
Art. 3º. Poderão ser criadas, junto às subdivisões Policiais Civis, setores de atendimento ao idoso, em estrita colaboração com a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e nos moldes desta.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de outubro de 2000.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado