(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera Decreto nº 4.230, de 16 de março 2020, para o fim de submeter os residentes técnicos, estagiários de graduação e estagiários de pós-graduação às mesmas condições de trabalho e teletrabalho durante o período da pandemia dos servidores públicos efetivos e comissionados, mantendo-se apenas para os estagiários de nívelmédio o afastamento originalmente previsto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 16.819.929-5, DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 7º, do Decreto n. 4.230, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus atuais dispositivos:§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de graduação e estagiários de pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, ficando dispensados, sem prejuízo da remuneração, apenas os estagiários de nível médio, exceto, de acordo com a conveniência e oportunidade das respectivas autoridades superiores: I - os que exercem suas atividades na Secretaria de Estado da Saúde – SESA;II - os que atuam na área de saúde nos demais Órgãos e Entidades; III - os que exercem suas atividades na Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado