(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Caberá aos Titulares dos Órgãos, de acordo com a conveniência e oportunidade, excepcionalizar o contido no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado