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Decreto 4192 - 26 de Outubro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4374 de 26 de Outubro de 1994

Súmula: INSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO A COMISSÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO ESTADO DO PARANÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e face o disposto no Decreto Federal nº 1.237, de 06 de setembro de 1994,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica instituída, na Secretaria de Estado da Educação, a Comissão Estadual de Educação à Distância, com a finalidade de implementar no Estado do Paraná o acesso da população à tecnologia de informações, através das telecomunicações e da informática.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º será integrada por representantes das Secretarias do Estado da Educação, da Cultura, da Saúde, da Agricultura e do Abastecimento, da Indústria e do Comércio, Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, do Trabalho e da Ação Social, das Universidades Federal e Estaduais, da Delegacia Estadual do MEC - DEMEC, da Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná - CEFET, da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, da União dos Dirigentes Municipais de Ensino - UDIME e da Rádio Televisão Educativa do Paraná - TVE.

Art. 3º. A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado da Educação, que designará, os representantes dos órgãos integrantes, e será coordenada pelo Centro de Treinamento do Magistério do Paraná - CETEPAR.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de outubro de 1994, 173º da Independência e 106° da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Maria Dolores Martinez Dib
Secretária de Estado da Educação, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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