Súmula: Altera o inciso VII do Art. 5º, inclui o § 5º no Art. 5º e altera o caput do art. 11 do Decreto 6262, de 20 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e na forma prevista no § 5º do art. 1º, da Lei nº 18.875, de 27 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 6262, de 20 de fevereiro de 2017 passa a ter a seguinte redação:VIII - analisar previamente as indicações de membros da diretoria, dos comitês estatutários e dos conselhos de administração e fiscal das empresas sob controle direto do Estado, verificando a conformidade das indicações e a observância dos requisitos, vedações e impedimentos legais dos indicados;
Art. 2º Inclui o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 6262, de 2017 com a seguinte redação: §5º As sociedades de economia mista sob controle indireto do Estado e as subsidiárias deverão observar o previsto no art. 11 deste Decreto.
Art. 3º O caput do art. 11 do Decreto 6262, de 2017 passa a ter a seguinte redação:Art. 11. As sociedades de economia mista sob controle indireto do Estado e as subsidiárias deverão observar as normas e diretrizes do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE e da Comissão de Política Salarial – CPS, cabendo à sociedade controladora o acompanhamento e fiscalização do cumprimento deste Decreto e das normas correlatas, especialmente a análise prévia das indicações de membros da diretoria, dos comitês estatutários e dos conselhos de administração e fiscal, verificando a conformidade das indicações e a observância dos requisitos, vedações e impedimentos legais dos indicados.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado