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Decreto 3030 - 16 de Abril de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 4984 de 16 de Abril de 1997

(Revogado pela Lei 17504 de 11/01/2013)

Súmula: O Conselho Estadual da Condição Feminina, instituído pelo Decreto nº 6.617, de 24/10/1985, que aprovou o Regulamento da Casa Civil, passa a denominar-se Conselho Estadual da Mulher do Paraná, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
 
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. O Conselho Estadual da Condição Feminina, instituído pelo Decreto nº 6.617, de 24 de outubro de 1985 e a que se referem os arts. 9º a 12 do Anexo ao Decreto nº 700, de 28 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Casa Civil, passa a denominar-se Conselho Estadual da Mulher do Paraná, vinculando-se à estrutura organizacional, a nível de direção superior, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Art. 2º. Ficam transferidos, da carga patrimonial da Casa Civil da Governadoria para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os bens móveis de que se utiliza o Conselho Estadual da Mulher do Paraná.

Art. 3º. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania ficará gestora e responsável pelo Contrato de Locação do Imóvel ocupado pelo Conselho Estadual da Mulher do Paraná, localizado na Rua Cândido de Abreu nº 526, 15º andar, cj. 1511 e 1512.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de abril de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Giovani Gionédis
Chefe da Casa Civil

Edson Luiz Vidal Pinto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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