(Revogado pelo Decreto 7599 de 17/08/2017)
Súmula: APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO PARANÁ , IPEM / PR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM/PR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 16.399, de 06 de setembro de 1969 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado