Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3241 - 30 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10556 de 1 de Novembro de 2019

Súmula: Altera o caput do inciso I do art.1°. do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.941.151-6,


DECRETA:

Art. 1.º Altera o caput do inciso I do art.1°. do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a com a seguinte redação:
I – 10 (dez) representantes do Pode Executivo Estadual, sendo:”.

Art. 2.º A cresce a alínea “j” ao inciso I do art. 1.° do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018, com a seguinte redação:
“j) 01 (um) representante do Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná