Súmula: Altera o caput do inciso I do art.1°. do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 15.941.151-6, DECRETA:
Art. 1.º Altera o caput do inciso I do art.1°. do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a com a seguinte redação: “I – 10 (dez) representantes do Pode Executivo Estadual, sendo:”.
Art. 2.º A cresce a alínea “j” ao inciso I do art. 1.° do Decreto 10.438, de 10 de julho de 2018, com a seguinte redação: “j) 01 (um) representante do Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado