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Lei 19964 - 08 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10539 de 9 de Outubro de 2019

Súmula: Altera dispositivo da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º O caput do art. 8º da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A TFAPR é devida por estabelecimento e o valor a ser recolhido, nos termos do art. 9º desta Lei, será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, relativamente ao mesmo período, assim definido no art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revoga o anexo II da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012.

Palácio do Governo, em 08 de outubro de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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