Súmula: Altera o caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado nº 15.617.311-8,DECRETA
Art. 1.º O caput do art. 2.º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 106,86 (cento e seis reais e oitenta e seis centavos), distribuídos até o 15º dia de cada mês”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2019.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto n° 3.456, de 13 de dezembro de 2011.
Curitiba, em 9 de setembro de 2019, de 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado