Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o teor do Relatório nº 814/2019 – PCG/PGE e o contido nos protocolos sob nº 15.796.975-7 e 15.796.958-7, DECRETA:
Art. 1.º A alínea “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “i) 01 (um) representante da Assessoria de Conflitos da Terra da Secretaria de Estado da Segurança Pública.”
Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 9.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. A Casa Civil disporá da infraestrutura e prestará apoio administrativo para a realização dos trabalhos da Comissão.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Fica revogado o Decreto nº 19, de 25 de janeiro de 2007.
Curitiba, em 03 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado