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Decreto 1837 - 03 de Julho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10469 de 3 de Julho de 2019

Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o teor do Relatório nº 814/2019 – PCG/PGE e o contido nos protocolos sob nº 15.796.975-7 e 15.796.958-7,


DECRETA:

Art. 1.º A alínea “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“i) 01 (um) representante da Assessoria de Conflitos da Terra da Secretaria de Estado da Segurança Pública.”

Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 9.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. A Casa Civil disporá da infraestrutura e prestará apoio administrativo para a realização dos trabalhos da Comissão.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto nº 19, de 25 de janeiro de 2007.

Curitiba, em 03 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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