Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera a redação do artigo 6.º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 6.º A Companhia Paranaense de Energia – Copel e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, e suas respectivas subsidiárias, prescindem de observância das normas previstas na Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, consoante disposto em seu artigo 3º, parágrafo 1º.”
Art. 2.º Acresce o artigo 7.º ao Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 7.º As empresas mencionadas no artigo anterior deverão encaminhar ao CETIC-PR, trimestralmente, através do E-Protocolo Digital, cópia de todos os procedimentos licitatórios de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC findos.”
Art. 3.º O atual artigo 6.º do Decreto nº 6.063, de 31 de janeiro de 2017, passa a ser renumerado como artigo 8.º.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de abril de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado