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Decreto 4362 - 08 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4402 de 8 de Dezembro de 1994

Súmula: DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DAS LAURÁCEAS CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e o art. 5º, alínea "a", da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. O Parque Estadual das Lauráceas, criado pelo Decreto nº 729, de 27 de junho de 1979, alterado pelo Decreto nº 5.894, de 10 de outubro de 1989, com área de 23.863,4859 hectares, fica ampliado com os lotes gleba "D" - remanescente e lote gleba D-1 do imóvel PIC - Marques de Abrantes, com áreas de 3.574,2748 e 86,5648 hectares, respectivamente, localizados no município de Adrianópolis, doados pela União ao Governo do Estado do Paraná, conforme memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2°. O Parque Estadual das Lauráceas passa a ter a área de 27.524,3255 hectares.

Art. 3º. O Imóvel assim descrito permanece no domínio do Estado do Paraná, competindo ao Instituto Ambiental do Paraná a administração do Parque, bem como promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna e elaborar o Plano de Manejo.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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