Súmula: Altera o Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º A alínea “a” do inciso I do art. 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I - (...) a) 01 (um) representante da Governadoria;"
Art. 2.º O § 4.º do art. 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4.º A Comissão se reunirá ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer um de seus membros, em casos de situações urgentes ou de grave risco a perturbação da ordem pública, que demande pronta atuação para equalização de problema, mediante requerimento devidamente fundamentado à presidência.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revoga alínea “f” do inciso I do Artigo 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.
Curitiba, em 21 de março de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Felipe Kraemer Carbonell Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado