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Decreto 881 - 21 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10399 de 21 de Março de 2019

Súmula: Altera o Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º A alínea “a” do inciso I do art. 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I - (...)
a) 01 (um) representante da Governadoria;"

Art. 2.º O § 4.º do art. 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4.º A Comissão se reunirá ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação de qualquer um de seus membros, em casos de situações urgentes ou de grave risco a perturbação da ordem pública, que demande pronta atuação para equalização de problema, mediante requerimento devidamente fundamentado à presidência.”

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revoga alínea “f” do inciso I do Artigo 1.º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018.

Curitiba, em 21 de março de 2019, 198° da Independência e 131° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Felipe Kraemer Carbonell
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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