(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Prorrogação, em caráter excepcional, do mandato de membros do Conselho Permanente de Direitos Humanos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.419.371-5, resolve:
Art. 1.º Prorrogar, em caráter excepcional, o mandato dos membros do Conselho Permanente de Direitos Humanos - COPED, até a realização da eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil, por meio de Conferência Estadual ou Assembleia Geral, com previsão para realização até abril de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado