Súmula: Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019, de 06 de setembro de 2018.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,DECRETA:
Art. 1.º Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019, de 06 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 18. Os pedidos de acordo direto, com deságio de 40% (quarenta por cento), dos créditos de titularidade de credores cessionários serão apresentados no Protocolo Central da ProcuradoriaGeral do Estado em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes, e direcionados à Quarta Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP4), por intermédio do modelo constante do Anexo I deste Decreto, entre 12 de setembro de 2018 e 26 de setembro de 2018.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado