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Decreto 11026 - 11 de Setembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10271 de 11 de Setembro de 2018

Súmula: Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019, de 06 de setembro de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,


DECRETA:

Art. 1.º Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019, de 06 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Os pedidos de acordo direto, com deságio de 40% (quarenta por cento), dos créditos de titularidade de credores cessionários serão apresentados no Protocolo Central da Procuradoria
Geral do Estado em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes, e direcionados à Quarta Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP4), por intermédio do modelo constante do Anexo I deste Decreto, entre 12 de setembro de 2018 e 26 de setembro de 2018.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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