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Lei 19641 - 30 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10265 de 31 de Agosto de 2018

Súmula: Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. Art. 1º Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014.

Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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