Súmula: Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a afetação de imóveis ao Fundo de Previdência, gerido pela Paranaprevidência.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1°. Art. 1º Revoga a Lei nº 18.130, de 3 de julho de 2014.
Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado