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Lei 19604 - 25 de Julho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10239 de 26 de Julho de 2018

Súmula: Prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos públicos estaduais vinculados à administração direta e indireta.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. Os órgãos públicos estaduais, vinculados à administração direta e indireta, devem priorizar o abastecimento dos seus veículos flex com etanol desde que a sua utilização seja mais vantajosa para a administração pública.

Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de julho de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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