Súmula: Prioriza o abastecimento com etanol dos veículos flex de órgãos públicos estaduais vinculados à administração direta e indireta.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1°. Os órgãos públicos estaduais, vinculados à administração direta e indireta, devem priorizar o abastecimento dos seus veículos flex com etanol desde que a sua utilização seja mais vantajosa para a administração pública.
Art 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado