Ementa: Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome Cornélia de Lange, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome Cornélia de Lange, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos da Síndrome Cornélia de Lange.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado