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Lei 19566 - 22 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10217 de 26 de Junho de 2018

Ementa: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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