Ementa: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhais, com sede no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado