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Lei 16049 - 19 de Fevereiro de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 7915 de 19 de Fevereiro de 2009

(Revogado pela Lei 18492 de 24/06/2015)

Súmula: Dispõe que terá direito à matrícula no 1º. Ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Terá direito à matrícula no 1º. ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de fevereiro de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Luiz Cláudio Romanelli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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