Súmula: Suspende até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido na Informação nº 241/2018 – AJ/SEEC, o Despacho do Secretário de Estado da Cultura, fls. 13, do protocolado sob nº 15.105.163-4 RESOLVE
Art. 1.º Suspender, até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a aplicação de recursos de incentivos fiscais por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
João Luiz Fiani de Assis Baptista Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado