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Resolução SEAP 13784 - 17 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10200 de 30 de Maio de 2018

Súmula: Definir as atribuições e designar os integrantes do GT-eSocial.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 8.485, de 03 de junho de 1.987, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 6901, de 17 de maio de 2018.

                            RESOLVE:

Art. 1.º Art. 1.º O Grupo de Trabalho do eSocial – “GT-eSocial”, com o propósito de estudar, analisar e estabelecer procedimentos operacionais, computacionais e de gestão destinados à implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, dentro dos prazos estabelecidos pelo Comitê Diretivo eSocial, será composto pelos seguintes membros:

SERVIDOR RG ATRIBUIÇÃO INSTITUIÇÃO
José Chede 1.216.867-5 Coordenador GS/SEAP
Ana Cristina Richter Rissi 1.844.224-8 Membro SEAP/DCRH
Angela Beatriz de Souza Lopes 3.371.917-5 Membro GRHS/SEFA
Eliana Aparecida L. Garbo Oliveira 4.821.258-1 Membro GRHS/SEAP
Euziane de Souza Campos 8.157.288-7 Membro DRH/SEAP
Fabio Bettega 6.276.015-0 Membro CELEPAR
Graziele Andriola 6.663.374-8 Membro GRHS/SEED
Luiz Gustavo Sulek Castilho 12.318.158-1 Membro SEAP/DRH
Cyrce Bernadete da Silva 2.225.166-0 Membro SEAP/DSRH
Jesse Adelino Salvador 8.485.832-3 Membro DCSA/SEAP
Lucia Mara Ijaille 995.653-0 Membro DCRH/SEAP
Luciana Felix Borges 8.326.988-0 Membro PARANAPREVIDENCIA
Maria do Carmo Aparecida de Oliveira 3.903.281-3 Membro SAÚDE/
Jaqueline Teixeira de Souza 5.606.612-8 Membro SESP/
Sandra Mara Marinho Santos 3.784.554-0 Membro GRHS/SESA

Art. 2.º Art. 2.º Ficam revogadas as Resoluções nº 10.351, de 08/08/2017.

Art. 3.º Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de maio de 2018

 

Fernando Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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