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Resolução PGE 186 - 15 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10191 de 17 de Maio de 2018

(vide Resolução 79 de 15/03/2019) (vide Portaria 22 de 28/05/2018) (vide Portaria 26 de 29/06/2018) (vide Portaria 53 de 06/11/2018) (vide Resolução 79 de 15/03/2019) (vide Portaria 22 de 22/06/2020) (vide Portaria 36 de 06/11/2020)

(Revogado pela Resolução 166 de 08/10/2021)

(vide Resolução 166 de 14/10/2021)

Súmula: Institui e regulamenta os Grupos Permanentes de Trabalho — GPT, para atuação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5° da Lei Complementar n.° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 08 de dezembro de 1987, bem como no art. 6° do Regulamento da PGE, anexo do Decreto n.° 2.137, de 13 de agosto de 2015, e considerando:

a) a competência constitucional da Procuradoria-Geral do Estado de unificação da jurisprudência administrativa (art. 124, inc. I, da Constituição Estadual do Paraná);
b) a necessidade de especializar os trabalhos em assuntos estratégicos de interesse do Estado do Paraná;
c) o interesse em incentivar a participação de todos os Procuradores do Estado nas atividades relevantes para o Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;
d) a necessidade de aprimorar e manter preservados os trabalhos jurídicos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral do Estado;

RESOLVE

Art. 1° Instituir comissões permanentes designadas por Grupos Permanentes de Trabalho — GPT, que serão constituídos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) Procuradores do Estado, com as seguintes atribuições:

I — emitir pareceres, informações e realizar estudos sobre dúvidas jurídicas ou temas submetidos pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado;

II — preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis para outros setores da Procuradoria-Geral do Estado;

III — representar o Gabinete, mediante designação do Procurador-Geral, em eventos, cursos e reuniões que versem sobre temática de sua especialidade.

Art. 2° Os Grupos Permanentes de Trabalho serão denominados:

I — GPT1 — PPP — Parcerias Público-Privadas;

II — GPT2 —Análise e Proposição Legislativa;

III — GPT3 — Mediação, Conciliação e Arbitragem;

IV — GPT4 — Direito Ambiental;

V — GPT5 — Orçamento e Finanças;

VI — GPT6 — Empresas Estatais;

VII — GPT7 — Licitações e Contratos Administrativos;

VIII — GPT8 — Domínio Público;

IX — GPT9 — Servidores Públicos;

X — GPT10 — Direitos Humanos.

Parágrafo único. A Coordenadoria do Consultivo poderá propor a criação ou extinção de GPTs ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado, nos ter s do art. 20, do Regulamento da PGE, anexo ao Decreto n.° 2.137 de 12 agosto de 2015.

Art. 3° A Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado encaminhará à Coordenadoria do Consultivo os processos a serem analisados pelos GPTs, observando os seguintes critérios, não exaustivos:

I — dúvidas jurídicas ou temas que sejam estruturantes para a Administração Pública e que não representem o trabalho ordinário de alguma das unidades da Procuradoria-Geral do Estado;

II — dúvidas jurídicas ou temas que versem sobre competência de mais de uma Procuradoria Especializada e que demandem tratamento conjunto;

III — trabalhos jurídicos que representem a unificação da jurisprudência
administrativa do Estado.

Art. 4° Os GPTs vinculam-se, para fins de supervisão e gerenciamento, à Coordenadoria do Consultivo.

§1° A Coordenadoria do Consultivo designará o coordenador de cada GPT.

§2° A Coordenadoria do Consultivo reunir-se-á periodicamente com os respectivos coordenadores dos GPTs visando o aprimoramento dos trabalhos e o acompanhamento dos resultados, nos termos do art. 7°, do Regulamento da PGE, anexo do Decreto n° 2.137 de 12 de agosto de 2015.

Art. 5° A Coordenadoria do Consultivo distribuirá o respectivo processo ao coordenador do GPT que entender pertinente, considerando a dúvida jurídica ou tema apresentado.

§1° O coordenador do GPT distribuirá o processo a um dos seus membros, que será designado "Relator".

§2° As deliberações no âmbito do GPT serão tomadas por maioria de votos.

§3° O prazo para análise do processo distribuído será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, mediante requerimento justificado do coordenador do GPT ao Coordenador do Consultivo.

Art. 6° O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado designará os Procuradores do Estado que integrarão os GPTs, mediante Portaria a ser publicada em Diário Oficial do Estado do Paraná.

§1° Previamente à designação, o Diretor-Geral da PGE dará publicidade à existência de vagas, estabelecendo prazo para manifestação de interesse.

§2° Havendo multiplicidade de interessados para o preenchimento de vagas em GPT, a escolha recairá, sempre que possível, ao Procurador do Estado:

I — que não integre outro GPT;

II — que não esteja designado para função de Chefia;

III — que esteja vinculado ou lotado em unidade administrativa distinta da dos demais membros já designados ao GPT que pretenda integrar.

Art. 7° Os GPTs deverão observar, no que couber, as regras definidas no Manual de Procedimentos da Procuradoria-Geral do Estado, ao emitir informações e pareceres, inclusive quanto à formatação dos trabalhos.

Art. 8° O Procurador do Estado designado para integrar GPT não terá alteração em sua vinculação ou lotação na organização da PGE e continuará a exercer suas funções em suas respectivas unidades administrativas.

§1° A participação como membro ou coordenador de GPT não importará o recebimento de qualquer benefício ou vantagem, pecuniária ou não.

§2° Os coordenadores dos GPTs poderão encaminhar solicitação à Coordenadoria do Consultivo de compensação na distribuição dos processos na respectiva unidade administrativa na qual o Procurador do Estado está vinculado ou lotado, desde que verificada pelos coordenadores a efetiva sobrecarga de trabalho que justifique o pedido.

§3° A Coordenadoria do Consultivo, se entender pertinente a solicitação de compensação, repassará a demanda à Chefia de Gabinete, a quem compete solicitar à Chefia da unidade administrativa onde está vinculado ou lotado o Procurador do Estado, para que se diminua a respectiva distribuição da carga de trabalho.

§4° A Chefia da unidade administrativa onde está vinculado ou lotado o Procurador do Estado dará ciência à Chefia de Gabinete das providências tomadas para compensação da distribuição da carga de trabalho.

Art. 9° Todos os atos de comunicação relativos ao funcionamento dos GPTs poderão ser realizados por meio eletrônico.

Art. 10. Ficam revogadas a Resolução PGE n.° 146, de 08 de agosto de 2016, a Resolução PGE n.° 35, de 16 de janeiro de 2017, e a Resolução PGE n.° 418, de 28 de novembro de 2017.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Sandro Marcelo Koziko
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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