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Lei 19492 - 08 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10184 de 8 de Maio de 2018

Ementa: Institui a Região Turística Riquezas do Oeste.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Região Turística Riquezas do Oeste, incluindo-a no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º Para fins desta Lei integram a Região Turística Riquezas do Oeste os seguintes municípios:

I - Assis Chateaubriand;

II - Boa Vista da Aparecida;

III - Cafelândia;

IV - Capitão Leônidas Marques;

V - Cascavel;

VI - Corbélia;

VII - Formosa do Oeste;

VIII - Iguatu;

IX - Jesuítas;

X - Lindoeste;

XI - Maripá;

XII - Nova Aurora;

XIII - Palotina;

XIV - Quatro Pontes;

XV - Santa Tereza do Oeste;

XVI - São Pedro do Iguaçu;

XVII - Toledo; e

XVIII - Tupãssi.

Art. 3º O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de maio de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Alberto Martins de Faria
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo em exercício

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Claudia Pereira
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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