Ementa: Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser realizado anualmente em 8 de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre a atrofia muscular espinhal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 07 de maio de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Claudia Pereira Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado