Súmula: Institui o Comitê Executivo Estadual e a Assessoria Técnica para implementação da Base Nacional Comum Curricular (BnCc) no Estado do Paraná.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 45 da Lei Estadual n.° 8.485, de 03 de junho de 1987, e nos termos dos Arts. 205, 210 e 211 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988; da Lei n.° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da Lei n.° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional da Educação/PNE, da Resolução CNE/CP n.° 2, de 22 de dezembro de 2017; e da Lei n.° 18.492, de 24 de junho de 2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação e considerando o contido no protocolado n.° 15.159.860-9,RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Comitê Executivo Estadual para a implementação da BNCC no Estado do Paraná, com as seguintes atribuições:
I- Encaminhar e tomar decisões sobre o regime de colaboração no nível das secretarias estadual e municipais de educação;
II - Acompanhar o andamento dos trabalhos realizados no âmbito da equipe de Assessoria Técnica, instituída para fins da implementação da BNCC;
III - Convocar, sempre que necessário, os secretários municipais para acompanhamento e monitoramento da implementação da BNCC.
Art. 2° Instituir a Assessoria Técnica de Implementação da BNCC no Estado do Paraná, com as seguintes atribuições:
I- Estabelecer o planejamento e cronograma das ações;
II - Compor grupos de trabalho para implementação da BNCC;
III - Disponibilizar materiais de estudo para os grupos de trabalho;
IV - Articular com os demais atores envolvidos o acompanhamento do processo de implementação da BNCC.
Art. 3° O Comitê Executivo Estadual, de natureza deliberativa, será composto pelas seguintes instituições e seus representantes:
Art. 4° A Assessoria Técnica será composta pelas seguintes instituições e seus representantes:
Art. 5° A participação no Comitê e na Assessoria Técnica não será remunerada e suas atividades não trarão prejuízo às atividades dos respectivos cargos e funções de seus membros.
Art. 6° Fica revogada a Portaria n.° 66/2018 - GS/SEED, de 19 de fevereiro de 2018.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de abril de 2018.
Lucia Aparecida Cortez Martins Secretária de Estado da Educação Decreto n.° 9.300/2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado