Súmula: Promove alterações no Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam revogados os incisos IV e VIII e acrescido o inciso IX ao art. 3.º do Decreto nº 31, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 3.º (...) (...) IX – o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado