Súmula: Credencia instituições de ensino da rede estadual do Paraná para emissão de Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio e de Declarações de Proficiência das disciplinas concluídas com êxito, quando solicitadas pelos participantes dos Exames Estaduais de EJA/2017, On-line, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
A Secretária de Estado da Educação, nomeada pelo Decreto n.° 9.300, de 10 de abril de 2018, no uso das atribuições legais e considerando:- a Lei Federal n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;- a Lei Estadual n.° 18.492, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Estadual de Educação;- a Deliberação n.° 05/2010 - CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná;- o Parecer n.° 17/2017 - CEE/CEIF/CEMEP, que aprova o Plano Anual para realização dos Exames para Educação de Jovens e Adultos On-line/2017 no Estado do Paraná, em nível de conclusão do Ensino Fundamental - Fase II e/ou Ensino Médio e do relatório avaliativo dos exames de EJA On-line 2016;- o contido no protocolado n.° 15.141.454-0, que dispõe sobre a presente Resolução,RESOLVE:
Art. 1° Credenciar as instituições de ensino da rede estadual de ensino do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitir a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio e Declarações de Proficiência das disciplinas concluídas com êxito, quando solicitada pelos participantes dos Exames Estaduais de EJA/2017, On-line, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Parágrafo único. Para a validade dos Certificados de Conclusão e as Declarações de Proficiência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, as instituições de ensino credenciadas por esta Resolução deverão cumprir o disposto no item 9 - Da Certificação dos Candidatos Aprovados, do Edital n.° 38/2017-GS/SEED, que estabelece as disposições, normas e instruções referentes ao processo de oferta dos Exames de Educação de Jovens e Adultos - On-line, para o ano de 2017, no Estado do Paraná.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de abril de 2018.
Lucia Aparecida Cortez Martins Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado