Súmula: Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38/2015.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38, de 05 de janeiro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 4ºA - Os dirigentes de sociedade de economia mista de capital abertão deverão: I – guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e II – comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, ou equivalente, que promoverá sua divulgação, ou, no caso omissão deste, à CVM.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado