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Decreto 9359 - 23 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10175 de 23 de Abril de 2018

Súmula: Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38/2015.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1.º Acresce o art. 4ºA ao Decreto nº 38, de 05 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 4ºA - Os dirigentes de sociedade de economia mista de capital abertão deverão:
I – guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e
II – comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, ou equivalente, que promoverá sua divulgação, ou, no caso omissão deste, à CVM.”

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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