Súmula: Altera o Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1.º O caput artigo 6º do Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6.º O Município apresentará, no prazo fixado no instrumento do convênio, o plano de trabalho definitivo, elaborado com base no plano de trabalho preliminar, que será instruído com o projeto básico e o termo de referência para realização do posterior procedimento licitatório.”
Art. 2.º O prazo de que trata art. 6º do Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, fixado anteriormente à vigência do presente Decreto, fica prorrogado pelo prazo de 60 (dias), podendo ser apostilado nos instrumentos respectivos.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de abril de março de 2018, 197º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado