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Decreto 9245 - 06 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10164 de 6 de Abril de 2018

Súmula: Altera o Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1.º O caput artigo 6º do Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º O Município apresentará, no prazo fixado no instrumento do convênio, o plano de trabalho definitivo, elaborado com base no plano de trabalho preliminar, que será instruído com o projeto básico e o termo de referência para realização do posterior procedimento licitatório.”

Art. 2.º O prazo de que trata art. 6º do Decreto n.º 8.332, de 24 de novembro de 2017, fixado anteriormente à vigência do presente Decreto, fica prorrogado pelo prazo de 60 (dias), podendo ser apostilado nos instrumentos respectivos.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de abril de março de 2018, 197º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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