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Lei 19447 - 05 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10164 de 6 de Abril de 2018

Ementa: Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Paraná.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:

I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes;

II - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital; e

III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Nereu Moura
Deputado Estadual

José Carlos Schiavinato
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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