Ementa: Dá nova redação ao Anexo Único da Lei nº 18.794, de 25 de maio de 2016, que criou cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná, visando estabelecer, também, a descrição das atribuições desses cargos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.794, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. (vide ADI - 0076896-68.2020.8.16.0000)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de abril de 2018.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado