Súmula: Aprova a alteração do Estatuto Social do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.060.204-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam homologadas as alterações e consolidação do Estatuto Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, na forma do Anexo que integra este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.062, de 31 de janeiro de 2017.
Curitiba, em 06 de março de 2018, 197ºda Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Ana Seres Trento Comin Secretária de Estado da Educação
Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado