Ementa: Altera o art. 87 da Constituição do Estado do Paraná.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:VI - dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Art. 2º O parágrafo único do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo único. O Governador do Estado poderá delegar aos Secretários de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Estado as atribuições previstas nos incisos VI, XVI, primeira parte, XVIII, e ainda, na forma da lei, a prevista no inciso I deste artigo.(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de dezembro de 2017.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Deputado JONAS GUIMARÃES 2º Secretário
Deputado GUTO SILVA 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRE BUENO 2º Vice-Presidente
Deputado GILBERTO RIBEIRO 3º Vice-Presidente
Deputado WILMAR REICHEMBACH 3º Secretário
Deputado SCHIAVINATO 4º Secretário
Deputado ADELINO RIBEIRO 5º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado