Súmula: Classifica os elementos e subelementos de despesa da Resolução SEFA n° 002/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no art. 1º da Lei Estadual nº 17.746, de 30 de outubro de 2013, com base na Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 (e atualizações), e na Resolução SEFA nº 002, de 05 de janeiro de 2016 (e atualizações),RESOLVE:I – Incluir no Anexo I da Resolução SEFA nº 002/2016, o seguinte elemento de despesa e respectivo conceito e especificação:40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, não classificadas em outros elementos de despesa, tais como: locação de equipamentos e softwares, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas, comunicação de dados, serviços de telefonia fixa e móvel, quando integrarem pacote de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, digitalização, outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de web; e outros congêneres.II – Alterar o conceito e especificação do elemento de despesa 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante no Anexo I da Resolução nº 002/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaDespesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem pacote de comunicação de dados); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.III – Incluir no Anexo II da Resolução SEFA nº 002/2016, a seguinte natureza de despesa:3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa JurídicaIV – Criar no Anexo III da Resolução SEFA nº 002/2016, os seguintes subelementos de despesa:40.01 Desenvolvimento e Manutenção de SoftwareRegistra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções, manutenção de software e conteúdo web.40.02 Locação de SoftwaresRegistra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.40.03 Locação de EquipamentoRegistra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de equipamentos de processamento de dados e periféricos e afins.40.04 Serviços de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática, tais como: hospedagens de sistemas, serviços relacionados à computação em nuvem, tratamento de dados, suporte a usuários de TIC e suporte de infraestrutura de TIC e outros congêneres.40.05 Serviços de Comunicação de DadosRegistra o valor das despesas com pessoa jurídica para serviços de comunicação de dados, inclusive tarifas decorrentes da utilização de telecomunicações e serviço de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados.40.06 Aquisição de Softwares de AplicaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.40.07 Manutenção, Conservação de Equipamentos de TICRegistra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.40.08 Serviços Técnicos Profissionais de TICRegistra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas em tecnologia da informação e comunicação – TIC.40.09 Serviços de Digitalização e Outsourcing de ImpressãoRegistra o valor das despesas com serviços de digitalização e outsourcing de impressão.40.10 Serviços de Treinamento e CapacitaçãoRegistra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de treinamento e capacitação em tecnologia da informação e comunicação – TIC.V – Excluir do Anexo III da Resolução SEFA nº 002/2016, os seguintes subelementos de despesa:39.08 Manutenção de Software39.11 Locação de Softwares39.57 Serviços de Processamento de Dados39.94 Aquisição de Softwares de Aplicação39.95 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processamento de DadosVI – Alterar o conceito e especificação do subelemento de despesa 39.12 – Locação de Máquinas e Equipamentos, constante no Anexo III da Resolução nº 002/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:39.12 Locação de Máquinas e EquipamentosRegistra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2018.
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado