Súmula: Estabelecer conceitos de movimentações orçamentárias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 45, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e Considerando o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e o art. 49 do Decreto nº 2.879, de 30 de novembro de 2015, que confere ao Secretário de Estado da Fazenda a competência de editar normas complementares para regulamentar a execução orçamentária e financeira,R E S O L V E:Art. 1º. Estabelecer os seguintes conceitos de movimentações orçamentárias:I. Transferência: realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão e de um mesmo programa de trabalho ao nível de categorias econômicas de despesas;II. Transposição: considerada a realocação de recursos que ocorre entre mais de um programa de trabalho, dentro de um mesmo órgão;III. Remanejamento: figura que retrata a realocação de recursos em âmbito intra-organizacional, isto é, de um órgão/entidade para outro.Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por programa de trabalho o programa identificado pelos sexto e sétimo dígitos da classificação funcional programática de despesa orçamentária.Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir de 01 de janeiro de 2018.
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado