Súmula: Credencia as mstituições de ensino da rede estadual de ensino do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitirem a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio e Declarações de Proficiência das disciplinas conduídas com êxito quando solicitada pelos párticipantes dos Exames Estaduais de EJA/2017.
O Secretário de Estado da Educação em Exercício, no uso das atribuições legais e considerando:- a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a Deliberação n.º 05/2010-CEE/PR, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná;- o Parecer n.º 17/2017-CEE/CEIF/CEMEP, que aprova o Plano Anual para realização dos Exames para Educação de Jovens e Adultos on-line/2017 no Estado do Paraná, em nível de conclusão do Ensino Fundamental – Fase II e/ou Ensino Médio e do relatório avaliativo dos exames de EJA on-line 2016, e ainda o contido no protocolado n.º 14.761.307-5,RESOLVE:
Art. 1.° Credenciar as instituições de ensino da rede estadual de ensino do Paraná que ofertam Educação de Jovens e Adultos no Paraná, relacionadas no Anexo desta Resolução, para emitirem a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio e Declarações de Proficiência das disciplinas concluídas com êxito, quando solicitada pelos participantes dos Exames Estaduais de EJA/2017, On-line, nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Parágrafo Único. A fim de que possam produzir efeitos legais, as instituições de ensino credenciadas por esta Resolução deverão observar o disposto no Edital n.º 38/2017–GS/SEED para emitir os Certificados de Conclusão e as Declarações de Proficiência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Art. 2.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de janeiro de 2018.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto Secretário de Estado da Educação - Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado